Aos 60 anos, resgatar a alegria de aprender é viver
Juliana Daibert, do Diário de Maringá, assina esta matéria que traz uma pouco da história de
vida da cozinheira Dirce Saudaniel, 65 anos, que buscou em um dos cursos oferecidos pela
Universidade Aberta da Terceira Idade (Unati) um sentido à sua vida. A matéria traz a voz de
Dirce, divorciada há 35 anos e professora nos 13 anos seguintes à separação. Da sala de aula,
Dirce encarou os mais diversos ofícios para prover o sustento dos meninos, na época com 8 e
7 anos: “Trabalhei toda vida. Meus filhos me dão tudo, mas é uma vida vazia e muito solitária,
apesar do amor que vai triplicando. A gente se sente desvalorizada”. O texto assinala que o
incentivo da família veio depois da certeza que Dirce não teria nenhuma atividade laboral,
apenas intelectual. Leia mais: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/237444
Velhices indicam modos de ser e viver


O que faz um jornal colocar como pauta entrevistas com pessoas idosas e bem idosas, comuns
e celebridades? E o que faz o leitor ler os mais diversos textos sobre as pessoas que têm cada
vez mais suas vidas prolongadas? O que querem dizer tais textos? O que eles dizem a cada
um de nós, meros leitores? Esta é a reflexão que deixamos para os leitores do Portal do
Envelhecimento. Leiam e fiquem atentos para o que essas velhices estão nos dizendo.
“Nós preparamos a própria velhice”
A matéria publicada em 14/02/20 pela Gazeta do
Povo e assinada por MS, traz a foto de Priscila
Forone contendo duas amigas viúvas há quase 30
anos, Quintina, 71, e Amélia, 93, que fazem
companhia uma para a outra. A reportagem é escrita
com muita sensibilidade e traz depoimentos que são
verdadeiras lições de saber viver e envelhecer. O
artigo começa falando que dona Amélia não pode
ser considerada uma pessoa dependente. “Tenho as
mãos, a vista e a cabeça boa”, orgulha-se de dizer.
Mas, depois de seis cirurgias na perna direita
decorrentes de uma fratura no joelho, seguida de uma trombose que deixou sequelas, a quase
centenária tem grande dificuldade de locomoção, precisando do auxílio constante de sua
empregada e da enfermeira que pernoita em seu apartamento três vezes por semana. Por
causa do esforço maior na perna esquerda, acabou tendo um desgaste coxo-femoral, mas não
reclama de dor, apenas da “dor íntima” de ter perdido um filho, três anos atrás (“Com a alma
doente, o corpo todo padece”, desabafa). Viúva, porém com nove netos, sete bisnetos e os
outros três filhos, Amélia vive para a família, e é muito bem amparada por ela. “Cada um
prepara a própria velhice à sua maneira. Eu eduquei meus filhos com muita humanidade para
que eles pudessem cuidar de mim mais tarde”, revela. A amiga, a professora aposentada
Quintina Ferreira Rolita Caniné sem filhos nem parentes próximos, costuma passar temporadas
na casa de amigos confessa: “Só quando envelhecemos é que percebemos o quanto
precisamos dos outros”. Leia a matéria na íntegra:

http://www.gazetadopovo.com.br/viverbem/conteudo.phtml?tl=1&id=973672&tit=Nospreparamos-
a-propria-velhice

Evento na USP homenageia pioneiro do cerimonial brasileiro

O Comitê Nacional de Cerimonial Público homenageou os 90 anos do professor Nelson Speers, no dia 29 de março. Nelson Speers começou a desenvolver suas atividades na USP na década de 1940, onde ficou até 1978, sempre na área de Recepção, Relações Públicas e Cerimonial da Universidade. Atuou na área de Comunicação junto a entidades corporativas, empresas privadas e instituições. Em 1954, fez parte da Comissão Comemorativa do IV Centenário da Cidade de São Paulo.

Speers participou do grupo que fundou a Associação Brasileira de Relações Públicas, entidade que também dirigiu. Foi agraciado com a ordem Don Nunes Vasco de Balboa-Panamá - no grau de comendador. Possui o título de “Pioneiro Emérito do Cerimonial Brasileiro” concedido pelo Comitê Nacional do Cerimonial Público. É presidente de honra da Organização Internacional de Cerimonial e Protocolo e membro honorário de várias academias internacionais. Recebeu o Prêmio Internacional de Protocolo em 2003 na área de pesquisa. É autor de catorze livros na área de Relações Públicas e Cerimonial.

Na homenagem do dia 29, foi lançado o Projeto de Ensino de Cerimonial a Distância, organizado por Speers e implementado com o suporte técnico da Universidade Estadual Paulista – Unesp. Na ocasião a cerimonialista Brasília de Arruda Botelho ministrou uma palestra sobre o tema “Cerimonial de conduta - elemento básico para o profissional”.



Idosos sofrem com maus-tratos

Denúncias no Ministério Público Estadual são diárias e a maioria dos casos
envolve familiares das vítimas





Não há dúvidas de que o Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003 pelo presidente Lula, foi uma grande conquista na vida das pessoas idosas. Principal referência legal para os direitos desse significativo contingente da população, o Estatuto regulamenta e torna claros os direitos das pessoas com mais de 60 anos. Ele prevê para quem “desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo” uma pena de no mínimo seis meses de prisão. Se o idoso maltratado está sob os cuidados da pessoa, a pena aumenta em um terço. Quando os maus-tratos resultam em morte, aumenta para até 12 anos de prisão. Está certo. Dá cadeia.

Mas será que três anos depois de sua criação ele é respeitado? No mês em que se comemora o dia Internacional por uma Terceira Idade digna, a constatação é de que as políticas públicas para a terceira idade no Brasil estão longe de garantir, na prática, o que diz o Estatuto do Idoso. Para fazer frente ao enorme desrespeito verificado em relação aos direitos dos idosos, é preciso considerar a importância da atuação do Ministério Público. “Os direitos não nascem das prescrições normativas e sim da luta diária de toda a sociedade”, destacou a Promotora de Cidadania e Saúde, Gilcely Evangelista de Souza (foto), do Ministério Público do Estado do Acre, indicando que a mudança de mentalidade em relação ao direito dos idosos é uma tarefa que deve envolver crianças, jovens e adultos.

Segundo ela, o papel do Ministério Público é velar pelo cumprimento da lei. Ela conta que na instituição as denuncias são muitas e que entre as mais comuns são as denuncias de maus-tratos, retenção de cartão bancário pela família e apropriação de bens e aposentadoria.



ESTATUTO DO IDOSO

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003




SEI QUE AS VEZES A GENTE NÃO GOSTA DE LER CERTAS COISAS.

MAS TEMOS QUE NO MÍNIMO SABER DE NOSSOS DIREITOS, E LUTAR POR ELES.
PORQUE QUEM NÃO LUTA POR SEUS DIREITOS, NÃO TEM DIREITO DE TER DIREITOS.

ESTE É O SITE QUE PODERÃO ACESSAR PARA TIRAREM SUAS DÚVIDAS:



O CONGRESSO NACIONAL decreta:


TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos
órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais
públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação
e convívio do idoso com as demais gerações;
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V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família,
em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam
de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de
geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação
de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de
envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de
assistência social locais.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus
direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1° É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do
idoso.
§ 2° As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção
outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em
responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade
competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de
que tenha conhecimento.
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão
pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.


POLÊMICA!!!

A GENTE LEMBRA DAS COISAS, SOMENTE QUANDO PRECISA.
AÍ É QUE NOS DAMOS CONTA QUE TEMOS DIREITOS COMO CIDADÃOS!

Sabendo que um idoso sofreu de um AVC ( acidente vascular cerebral), vulgar derrame cerebral, e que está em uma cadeira de rodas num hospital renomado de nossa capital, precisei lembrar aos seus familiares que idosos, e crianças tem prioridades, cfe a leinº 57, de 2003 (nº 3.561, de 1997, na Casa de origem),que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, mas o incrível é que todos nós não sabemos desta lei...........
E muitas vezes deixamos que o poder público "BRINQUE", conosco, e com nosso bem maior que é a "VIDA".

POR FAVOR, ATENTEM-SE PARA SEUS DIREITOS, E OS DEVERES DO ESTADO PARA CONOSCO.




O GAÚCHO É MACHO!!!!!!

Excelente....

O gaúcho, morando há anos no RJ pede, solicitamente, pra o carioca fazer a gentileza de esquentar a água para o seu chimarrão.
- Mas báh! Carica vá lá esquentar a água pro meu chimarrão!
- pó dexá mermão!
O carioca foi lá e esquentou a água para o chimarrão. Mas o gaúcho reclamou: " - Tchê! Esta água tá fria! Esquenta mais"... E o carioca foi, esquentou, ferveu, fez e aconteceu e o gaúcho sempre reclamando: " - Mas que barbaridade tchê! Que água fria!"... Irritado, o carioca pegou a bomba da cuia e colocou DIRETO no fogo até a ponta ficar reluzente de fogo e logo serviu o gaúcho. Ao tomar... um fato inusitado: CORREU UMA LÁGRIMA DO GAÚCHO. Espantado o carioca perguntou: " - Tá quente agora gaúcho?". O gaudério logo exclamou: " - NÃO; É SAUDADE DO RIO GRANDE!!!!" BAAAAAAH!!!!!JAI