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Família e revolução virtual
José Inacio Parente
é Pai, Psicanalista, Fotógrafo, Amigo...
e "inspirador" do slogam da
Campanha de Valorização do Cuidado Paterno de 2006.
As novas tecnologias ajudam revolucionariamente as famílias neste momento de grandes transições. Primeiro ajudam a criança e o adolescente, no seu desenvolvimento mental e social. O mundo se condensou de tal forma que cabe na tela de um computador, e uma viagem pode ser feita com um click. Os amigos são acessados a qualquer momento e em qualquer lugar por um simples botão.
O virtual vai ser visto um dia como a mais radical revolução, comparável ao invento da imprensa por Gutenberg, no século XV. Sou um grande entusiasta desta revolução. Jean Piaget, o maior psicólogo e pedagogo, afirmava que a inteligência das crianças é feita com as mãos. A manipulação com os objetos concretos em formatos e aspectos deferentes, todos sujeitos à gravidade, os movimentos e a força despendida para vencer a gravidade dão à criança a noção de peso, tamanho, inércia, forma e força. Se uma pedra mede X e pesa 1 quilo, uma pedra que mede 2 X pesará certamente 2 quilos. Se arremesso essa pedra a 1 metro de distância, uso uma força X, e se quero arremessar a 2 metros, devo usar uma força de 2 X. Assim por diante. Esse romântico mundo onde nasceram nossos pais, idealizado por muitos como propiciando maior contato com a natureza etc., era extremamente limitado e rígido, pois era todo regido pela famosa regra de 3 da nossa antiga Aritmética e formatado pela lei de causa e efeito. Por isso a cabeça dos nossos mais velhos, costuma ser muito limitada para o entendimento de um computador, de um tocador de DVD e até de pequenos aparelhos domésticos. A dificuldade de pessoas mais velhas com o computador decorre de que suas cabeças foram feitas com a manipulação concreta do mundo regido pela gravidade, pela aparência material dos objetos, pela regra de 3 e pela lei de causa e efeito. Essa dificuldade não está apenas na compreensão do mundo dos objetos eletrônicos (onde a lógica nasce da manipulação do mundo virtual), mas também na compreensão da vida familiar, de suas relações e do universo humano. É o que dizemos quando afirmamos que certas pessoas mais velhas são cabeças duras.
A criança que nasce no mundo de hoje, constrói sua inteligência, não mais com a romântica brincadeira no fundo um quintal, com pedras e areia, mas com a manipulação das imagens, com objetos cujo relacionamento "causal" é inteiramente novo, baseado em outra lógica nova, mais flexível e aberto ao inesperado, onde o erro é apenas uma nova forma de aparecer, onde o fenômeno é plástico e mutante. Apertar um botão uma vez pode fazer aparecer um dragão, apertar duas vezes pode transformá-lo numa pessoa, por exemplo. Apertando num outro botão o dragão cresce, muda de cor, se movimenta, desaparece, fala todas as línguas. É o mundo virtual, sem peso, sem gravidade, sem volume nem formas rígidas, sem erros nem acertos, com a fascinante magia, transportabilidade e transformabilidade das imagens. Não é com as mãos nem com as pedras que a criança constrói sua cabeça, mas com as imagens e com os olhos.
Disso nascem seres diferentes, capazes de, por exemplo, fazer múltiplas tarefas simultaneamente (como os multi-processadores dos computadores) coisa que deixam os pais admirados e intranqüilos. Falam no celular enquanto se contatam com amigos pelo MSN, ouvem um jogo de futebol no rádio e fazem um dever de casa de geografia, tudo ao mesmo tempo. São mentes mais rápidas, mais inteligentes, mais plásticas.
O acesso à informação os dispensa de aprender ou decorar coisas, capitais dos países do mundo, como aprendíamos antigamente, e os libera para aprender e criar lógicas, formas de acesso e acesso mais lúdico à informação. Cinco minutos de tentativas, deixa qualquer criança com acesso pleno ao Google Earth, transportando a imagem do planeta Terra para dentro do monitor. As informações da antiga geografia, enfiadas em nosso cérebro, foram felizmente por ele expelidas gradativamente, para ceder lugar à lógica virtual de como obter informações e não mais precisar guardá-las.
Felizes os pais que podem acompanhar as crianças e os adolescentes neste novo universo da lógica plástica e das comunicações sem distâncias e em tempo real.
A presença física do pai, dificultada pela revolução urbana pode ser compensada por uma conversa no MSN, a ausência por uma viagem ricamente compensada pelas imagens e fotografias trocadas pela internet. A admiração dos fenômenos naturais e mesmo sobrenaturais se complementa com a admiração que pode unir pais e filhos, pelo milagre que os homens puderam fazer acontecer no mundo moderno. Fico horas aprendendo e me deliciando com meus filhos com esses milagres. Posso baixar mais de 50 orquestras tocando a Suíte em Lá Menor de Bach, sem saber de onde veio, quem generosamente disponibilizou sua coleção, quem me emprestou aquele "disco" que não preciso devolver, pois é virtual, é imaterial.
É uma espécie de espiritualização do Homem. Dizer que isso pode tirar tempo para o desfruto do mundo ao ar livre é uma posição de resistência ao movimento inevitável das coisas. Ao contrário, se não é preciso decorar todas as capitais do mundo, a criança pode ter mais tempo livre para jogar e brincar com seus pais. Pode brincar com eles em casa mesmo, porque nesse mundo virtual, não é preciso tomar dois ônibus para chegar até um museu ou ver uma exposição de fotografias em Paris.
Se os pais acompanham este mundo novo dos adolescentes, o mundo pode entrar em nossas casas, nossas casas podem crescer e ficar mais diversas, mais ecumênicas e universais.
NOTA:
Escrevi de um sopro só, pela pressa, mas isso tudo dá um bom e longo artigo ou nova entrevista, que não precisa ser face a face, porque já estamos no mundo virtual. Um segundo e um apontar para o botão SEND me economizará tempo que perderia para escrever uma carta, pôr num envelope, passar o selo na língua, ir até o correio e enviar este e-mail/carta que chegaria ao jornal daqui a quatro dias. Aproveito este tempo que sobra para estar com meus filhos ou ir curtir a natureza neste dia de sol e céu azul...
(matéria preparada para o jornal O Globo em 9/8/2006)
LEI N o 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Altera a Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990,para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19L:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1 o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2 o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)"
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barr eto
Humberto Sérgio Costa Lima
| DIREITO a ACOMPANHANTE no PARTO: Lei não está sendo cumprida - Como reclamar? |
Garantia de direito a acompanhante no parto para todas as mulheres Toda a gestante brasileira tem direito a um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos científicos demonstram que a presença de um acompanhante no parto traz grandes benefícios para a mãe e para o bebê: diminui a ansiedade, a dor e complicações do parto, os bebês nascem em melhores condições de saúde; aumenta o envolvimento da família no cuidado do bebê e da puérpera, além de promover a amamentação. Desde 2005, o presidente Lula sancionou a lei 11.108, que garante que todas as gestantes têm direito a acompanhantes no parto. Conforme o “GUIA DO DIREITO À “As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante da parturiente terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito.” Apesar do prazo para a adequação à nova lei ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das mulheres, crianças e suas famílias. Infelizmente, se nós gestantes e seus apoiadores não nos movermos, nossos direitos serão atropelados. Se o hospital ou maternidade onde você pretende ter o seu bebê se recusa a respeitar os seus direitos no parto, ligue para o Serviço de Orientação à Saúde no telefone 30342321, ou escreva para o e-mail ana.disque@uol.com.br Este é um serviço do Coletivo Feminista de Sexualidade Os hospitais serão notificados, terão um prazo para a aceitação de acompanhantes, e terão que implementar mudanças para a melhoria da assistência e recursos para garantir a privacidade e o conforto da gestante e seu acompanhante. e tem várias matérias publicadas – confira: PARTO com acompanhante - Lei no Senado Parto com direito à acompanhante - Lei no ES O direito ao acompanhante no parto será LEI LEI do ACOMPANHANTE é APROVADA |

Lei em MATO GROSSO do SUL
exige informe sobre
acompanhante
para parturiente
A edição desta quinta-feira (26 de novembro de 2009), do Diário Oficial do Estado, traz publicada a Lei nº 3.790 de 25 de novembro que
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sobre o DIREITO AO ACOMPANHANTE:
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