DIREITO DE CIDADÃO.





Lei em MATO GROSSO do SUL

exige informe sobre

acompanhante

para parturiente

A edição desta quinta-feira (26 de novembro de 2009), do Diário Oficial do Estado, traz publicada a Lei nº 3.790 de 25 de novembro que

“obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente, nos termos das leis vigentes”.

A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli. Agora, em todo o período de trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato a paciente poderá ter um acompanhante em obediência à Lei Nacional nº 11.108/2005 e à Lei Estadual nº 2.376/2001.

De acordo com a lei publicada, a informação deverá constar em cartazes colocados em lugares de fácil localização e em letras garrafais, com os seguintes dizeres: “É direito da parturiente ter acompanhante no momento do trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar – Lei Nacional nº 11.108/2005 - Lei Estadual nº 2.376/2001”.

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