DIREITOS DE FAMÍLIA



DIREITO a ACOMPANHANTE no PARTO: Lei não está sendo cumprida - Como reclamar?

Garantia de direito a acompanhante no parto para todas as mulheres



Toda a gestante brasileira tem direito a um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estudos científicos demonstram que a presença de um acompanhante no parto traz grandes benefícios para a mãe e para o bebê: diminui a ansiedade, a dor e complicações do parto, os bebês nascem em melhores condições de saúde; aumenta o envolvimento da família no cuidado do bebê e da puérpera, além de promover a amamentação.
Desde 2005, o presidente Lula sancionou a lei 11.108, que garante que todas as gestantes têm direito a acompanhantes no parto. Conforme o “GUIA DO DIREITO À SAÚDE - Sistema Público de Saúde (SUS), medicamentos e planos de saúde”, publicado pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor):


“As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante da parturiente terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 06 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde, que especifica este direito.”


Apesar do prazo para a adequação à nova lei ter se esgotado em junho de 2006, muitos serviços públicos e conveniados ao SUS ainda não respeitam esses direitos das mulheres, crianças e suas famílias. Infelizmente, se nós gestantes e seus apoiadores não nos movermos, nossos direitos serão atropelados.
Se o hospital ou maternidade onde você pretende ter o seu bebê se recusa a respeitar os seus direitos no parto, ligue para o Serviço de Orientação à Saúde no telefone 30342321, ou escreva para o e-mail ana.disque@uol.com.br

Este é um serviço do Coletivo Feminista de Sexualidadee Saúde, em parceria com Conectas Direitos Humanos. Sua comunicação será encaminhada para as autoridades competentes, sem expor a sua privacidade (ninguém vai saber que foi você que fez a queixa). Sua comunicação vai ajudar a humanizar a assistência ao parto no Brasil.
Os hospitais serão notificados, terão um prazo para a aceitação de acompanhantes, e terão que implementar mudanças para a melhoria da assistência e recursos para garantir a privacidade e o conforto da gestante e seu acompanhante.

Site www.aleitamento.com apóia esta iniciativa mesmo antes da lei ser promulgada

e tem várias matérias publicadas – confira:

PARTO com acompanhante - Lei no Senado

Parto com direito à acompanhante - Lei no ES

O direito ao acompanhante no parto será LEI

LEI do ACOMPANHANTE é APROVADA

PAI NÃO É VISITA !

DIREITO DO PAI no PARTO


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