Enquanto algumas pessoas amam, e, mostram seus sentimentos com atos de afeto e carinho, outros colocam em risco a vida de seus próprios filhos. Com certeza existe um desvio de conduta, associado a desvio mental.



Pai que colocou filhos em site de pedofilia é condenado na Espanha

O Tribunal de Justiça do País Basco, no norte da Espanha, condenou a 18 anos de prisão um homem que colocou mais de 2 mil arquivos de imagens de seus próprios filhos de 11 e 13 anos em um site de pedofilia.

O pai dos menores, cujo nome não foi divulgado, filmou e fotografou os filhos durante cinco anos na praia e em casa e até postou imagens dos amigos das crianças que iam brincar na residência da família.

Segundo a polícia, o homem fazia parte de uma rede internacional de pedofilia que reunia cerca de 14 mil associados.

A organização, desmantelada pela polícia em 2009, tinha até mesmo um sistema de hierarquia.

Para subir de status no grupo e acessar o material considerado mais exclusivo em pornografia infantil, era preciso cumprir a norma de colocar imagens dos próprios filhos.

De acordo com a nota do Tribunal de Justiça, o homem entrou no setor mais alto da escala da organização, chamado “Nobres do Reino”, onde compartilhou arquivos com outros 144 supostos pais pedófilos.

Condenação

Nos arquivos registrados pela polícia foram encontradas imagens das crianças com roupas, mas “com a clara intenção de captar os menores seminus centrando os focos em peitos, glúteos e genitais”, diz a nota.

Segundo o tribunal, “o site de pornografia infantil permitia adicionar, baixar e observar imagens de sexo explícito de adultos com menores de idade inferiores aos 13 anos”.

Os filhos do espanhol condenado teriam começado a ser gravados pelo pai quando tinham seis e oito anos, respectivamente, até maio de 2009, quando a polícia detectou a rede e prendeu o pedófilo.

A sentença do Tribunal de Justiça do País Basco ordena ainda uma indenização equivalente a R$ 8 mil para cada um dos menores por danos morais, a retirada definitiva da custódia e a proibição de aproximação entre o pai e os filhos durante seis anos.

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