Em 1846, Ignaz Semmelweis, médico húngaro, reportou a redução no número de
mortes maternas por infecção puerperal após a implantação da prática de higienização
das mãos em um hospital em Viena. Desde então, esse procedimento tem
sido recomendado como medida primária no controle da disseminação de agentes
infecciosos.
A legislação brasileira, por meio da Portaria n. 2.616, de 12 de maio de 1998, e da
RDC n. 50, de 21 de fevereiro 2002, estabelece, respectivamente, as ações mínimas
a serem desenvolvidas com vistas à redução da incidência das infecções relacionadas
à assistência à saúde e as normas e projetos físicos de estabelecimentos assistenciais
de saúde.
Esses instrumentos normativos reforçam o papel da higienização das mãos como
ação mais importante na prevenção e controle das infecções em serviços de saúde.
Entretanto, apesar das diversas evidências científicas e das disposições legais, nota-se
que grande parte dos profissionais de saúde ainda não segue a recomendação de
Semmelweis em suas práticas diárias.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio da Aliança Mundial para a Segurança
do Paciente, também tem dedicado esforços na elaboração de diretrizes e
estratégias de implantação de medidas visando à adesão à prática de higienização
das mãos.


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