SITES DE BUSCA SÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTEÚDO, DIZ ADVOGADO DA XUXA APÓS RESPOSTA DO GOOGLE BRASIL


Em resposta à ação impetrada pela apresentadora brasileira Maria da Graça Xuxa Meneghel, na qual é solicita a remoção de todo e qualquer conteúdo que possa relacionar a apresentadora com o termo "pedofilia", ou com imagens do filme Amor Estranho Amor, no qual Xuxa aparece em cenas ousadas com um garoto menor de idade, a juíza em exercício Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedeu uma liminar à apresentadora na última quarta-feira, na qual obrigada o Google Brasil a remover "no seu site de buscas Google, quaisquer resultados/links na hipótese de utilização dos critério de busca 'Xuxa', 'pedófila', 'Xuxa Meneghel', ou qualquer grafia que se assemelhe a estas".

Não, você não entendeu errado. A liminar expedida pela juíza determina que o Google remova todo o conteúdo relacionado à apresentadora, e não somente a associação do nome de Xuxa à pedofilia.

Leia, abaixo, trechos da liminar expedida:

"A documentação carreada aos autos comprova nitidamente que eventual busca no sítio da Ré utilizando-se os critérios 'xuxa' e 'pedófilia' e/ou a conjugação destes, com o seu aspas, os eventuais usuários do site são imediatamente remetidos para links que efetivamente mostram a Autora como pessoa de má conduta, pedófila, inclusive em alguns desse links se é possível visualizar a Autora praticando cena de sexo, que não se saber ser verdadeira."

"(…) tais conteúdos ferem diretamente o direitos da personalidade da Autora, em específico a sua honra, pois a não é lícito ao Autor disponibilizar aos seus usuários os links dos conteúdos não autorizados pelo titular do respectivo direito de imagem, ainda mais se estes conteúdos possuem caráter nitidamente injuriosos/difamatórios, com o intuito único de denegrir a imagem da Autora, pessoa pública e de imensa notoriedade nacional. Frise-se que não se questiona a veracidade ou não das imagens disponibilizadas na internet, mas sim a omissão/conduta do Réu em permitir a que sejam disponibilizados links positivos quando os critérios de busca, quais sejam, 'Xuxa' e 'pedófila', isolados ou conjuntamente, sejam colocados em seu site, o que verdadeiramente é inaceitável."

"Em consequência, a manutenção do serviço de busca oferecido pela Autora autorizativo para que apareçam links para os critérios acima mencionados importará em grave lesão ou de difícil reparação à Autora. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu se abstenha de disponibilizar aos seus usuários, no seu site de buscas Google, quaisquer resultados/links na hipótese de utilização dos critério de busca 'Xuxa', 'pedófila', 'Xuxa Meneghel', ou qualquer grafia que se assemelhe a estas, isoladamente ou conjuntamente, com ou sem aspas, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por cada resultado positivo disponibilizado ao usuário utilizando-se os critérios acima mencionados. Ainda, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu deixe de utilizar/disponibilizar imagens da Autora sem vestes e/ou truncadas, independentemente de contexto, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada imagem/vídeo disponibilizado ao seu usuário. Cite-se e intimem-se, com urgência, inclusive por fax."

Ontem, através do Portal Exame, o Google Brasil emitiu um comunicado sobre a decisão da justiça carioca, no qual a empresa alega que os motores de busca apenas indexam as informações disponíveis na internet "para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de Web". Além disso, a empresa diz que "o conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação. Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador".

Em resposta ao comunicado do Google, o advogado da apresentadora, Maurício Lopes de Oliveira, alega que as fotos nuas de Xuxa "foram tiradas em um contexto próprio, para uma revista de conteúdo pago e para maiores de 18 anos" e que "não possuem interesse público, nem é verídico associar a autora à pedofilia". Ainda segundo Oliveira, a alegação do Google de não possuir controle sobre o conteúdo indexado pelo seu buscador não procede. Para ele, "quando há uma ordem judicial com multa por descumprimento aí todos os sites cumprem. É bastante provável que o Google, quando julgado, vai cumprir. Se eles têm como cumprir, eles têm como evitar". O advogado afirma ainda que o "judiciário carioca já está cansado de decidir que sites de buscas são todos responsáveis pelo conteúdo".

Eu poderia, aqui, externar a minha opinião sobre o caso envolvendo a apresentadora brasileiras, mas a primeira coisa que me veio em mente foi a velha discussão sobre a responsabilidade dos comentários em sites e blogs, que já deixou muitos blogueiros em situações muito complicadas.

A impressão que tenho (e, infelizmente, acho que não é somente impressão), é que a justiça brasileira desconhece totalmente o mundo tecnológico. As decisões tomadas por alguns de nossos magistrados são totalmente irracionais se levarmos em consideração o "mundo virtual" que faz, cada dia mais, parte da vida dos brasileiros. Parabéns, Brasil!

Via: Estadão

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