Não há dúvidas de que o Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003 pelo presidente Lula, foi uma grande conquista na vida das pessoas idosas. Principal referência legal para os direitos desse significativo contingente da população, o Estatuto regulamenta e torna claros os direitos das pessoas com mais de 60 anos. Ele prevê para quem “desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo” uma pena de no mínimo seis meses de prisão. Se o idoso maltratado está sob os cuidados da pessoa, a pena aumenta em um terço. Quando os maus-tratos resultam em morte, aumenta para até 12 anos de prisão. Está certo. Dá cadeia.

Mas será que três anos depois de sua criação ele é respeitado? No mês em que se comemora o dia Internacional por uma Terceira Idade digna, a constatação é de que as políticas públicas para a terceira idade no Brasil estão longe de garantir, na prática, o que diz o Estatuto do Idoso. Para fazer frente ao enorme desrespeito verificado em relação aos direitos dos idosos, é preciso considerar a importância da atuação do Ministério Público. “Os direitos não nascem das prescrições normativas e sim da luta diária de toda a sociedade”, destacou a Promotora de Cidadania e Saúde, Gilcely Evangelista de Souza (foto), do Ministério Público do Estado do Acre, indicando que a mudança de mentalidade em relação ao direito dos idosos é uma tarefa que deve envolver crianças, jovens e adultos.

Segundo ela, o papel do Ministério Público é velar pelo cumprimento da lei. Ela conta que na instituição as denuncias são muitas e que entre as mais comuns são as denuncias de maus-tratos, retenção de cartão bancário pela família e apropriação de bens e aposentadoria.

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